Qui, 22 de Outubro de 2015 13:42
O período de 1º de Novembro a 28 de fevereiro no ano seguinte, estabelecido como período de defeso, onde é permitida apenas a pesca com limite de quantidade para espécies exóticas (de outros países), alóctones (de outras bacias brasileiras), híbridos (produzidos em laboratório), além de poucas espécies autóctones (nativas da bacia), continua valendo em Minas Gerais. |
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Qui, 22 de Outubro de 2015 08:20
A Advocacia Geral do Estado instituiu, em Ordem de Serviço publicada nessa terça-feira (20/10) no Diário Oficial de Minas Gerais, um Grupo Especial de Suporte à Força Tarefa Previncêndio (FTP). O objetivo do grupo é prestar suporte jurídico de forma a agilizar processos e procedimentos para a compra e aluguel de equipamentos necessários às ações emergenciais de combate e prevenção de incêndios no estado. |
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